Leia Coluna do Airton Engster dos Santos no Jornal Nova Geração de Estrela

segunda-feira, 4 de março de 2013

Lajeado terá desconto de até 15% para pagamento antecipado do IPTU


Os contribuintes que quitarem o Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) até 28 de fevereiro terão um desconto de 15% no ato do pagamento. A informação é do titular da Secretaria da Fazenda (Sefa), José Carlos Bullé, que anuncia também as outras modalidades de abatimento oferecidas aos munícipes que desejarem pagar o imposto em parcela única: para receber o desconto de 7,5%, o prazo de pagamento vai até 28 de março; já o abatimento de 5% será aplicado para quem quitar o carnê até 30 de abril. A possibilidade de quitação em cota única se encerra em 31 de maio. “Porém, após o mês de abril não haverá desconto”, alerta. Existe ainda a possibilidade de parcelamento em até oito vezes, desde que a prestação não seja inferior a R$ 30,00. 

Os 42.805 carnês começaram a ser entregues nas residências na terça-feira (8). “Considerando uma eventual inadimplência de 10%, projetamos uma receita de R$ 19,4 milhões com o pagamento do IPTU em Lajeado, o que representa 11,9% de toda arrecadação da Prefeitura para 2013”, calcula Bullé. O secretário solicita que a comunidade aguarde o recebimento do carnê em casa, procurando a Prefeitura somente se o documento não for entregue até o fim de janeiro. Quanto ao reajuste do valor, lembra que a administração anterior propôs um índice de 6,5%, aprovado pela Câmara de Vereadores. Entretanto, caso se verifique alguma divergência, o secretário destaca que a Sefa estará à disposição para prestar os devidos esclarecimentos à comunidade.

O pagamento do IPTU poderá ser feito em qualquer agência bancária, inclusive nas casas lotéricas e nos Correios, via banco postal. Se preferir, o contribuinte poderá quitar o imposto na agência do Bansicredi, que funciona junto à Prefeitura, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30 às 16h, de segunda a quinta-feira. Nas sextas-feiras, a agência presta atendimento das 8h às 14h, sem fechar ao meio dia.

Benefícios
Além dos descontos para pagamento antecipado do imposto e para quem possui árvores nativas em seu terreno, também existem vantagens para pessoas com 65 anos ou mais que possuam apenas um imóvel em seu nome e que residam nesse local. Amparados na Lei Nº 5.976/97, os munícipes que possuem renda familiar de até R$ 794,30 terão direito a isenção do IPTU. Se a renda familiar não ultrapassar R$ 1.184,00, o desconto será de 75%, baixando para 50% caso a renda seja de até R$ 1.574,00.

Quanto aos benefícios justificados pela existência de árvores nativas no terreno do contribuinte, o secretário destaca que foram emitidos cerca de 1.400 carnês contemplando os munícipes que possuem imóveis que se enquadram nestas características. No entanto, caso alguém não receba o desconto e possua árvores nativas em seu imóvel, recomenda que procure a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) para que a situação seja verificada in loco.


Foto de Rafael Scheeren Grün

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